

Nos termos do artigo 2.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 11/2014/A de 23 de
julho, comunica-se aos encarregados de educação que se encontra aberta a fase de inscrição
para que os seus educandos usufruam de refeição escolar no período das férias de verão.
Mais se informa que, de acordo com o preconizado no Decreto Legislativo Regional
n.o 32/2023/A, de 16 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo
Regional n.o 5/2014/A de 28 de março, tendo sido revogado o n.o 2 do seu art.o 4.o, e de
acordo com o n.o 1 do mesmo artigo, são beneficiários desta medida todos os alunos que
requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço durante o período de férias e
interrupções letivas, independentemente do escalão de apoio. Ainda de acordo com o n.o 2
do art.o 3.o, “o custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante o período de férias e
interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo…”