REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO PELOS ALUNOS DE TELEMÓVEIS, DE OUTROS DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS E DE CAPTURA DE IMAGEM OU VÍDEO, EM ESPAÇO ESCOLAR
O Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto prevê, no seu artigo 25.º, o seguinte relativamente aos deveres do aluno: O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no regulamento interno da unidade orgânica, de: (…) w) Cumprir com a proibição de utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente