Enquanto instrumento de organização curricular, o Projeto Curricular de Escola (PCE) deve permitir a operacionalização do Projeto Educativo de Escola (PEE) e ser referência para as atividades desenvolvidas com as turmas. A sua elaboração anual visa, assim, fazer com que os objetivos estratégicos identificados nas quatro áreas prioritárias de intervenção no PEE e as
estratégias de ações a desenvolver que as acompanham sejam conhecidas por todos os intervenientes. O PCE constitui, a par do projeto educativo (PEE), do regulamento interno (RI) e do plano anual de atividades (PAA), um instrumento de autonomia das unidades orgânicas. A matriz para a organização e gestão curriculares, para a definição de estratégias, metodologias e procedimentos pedagógico-didáticos a utilizar na prática letiva e para orientar a tomada de decisões, na escola, é o “Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” (PA), pois configura o que se pretende que os jovens alcancem no fim da escolaridade obrigatória. De acordo com o estipulado no ponto 2 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º13/2013/A de 30 de agosto, “a autonomia tem como principal objetivo a promoção do sucesso educativo dos alunos, a melhoria dos resultados escolares e a prevenção do abandono escolar”.
Neste sentido, o Projeto Curricular é um instrumento útil e profícuo que vai sendo avaliado e reformulado anualmente numa busca constante para melhorar a sua ação, com vista à qualidade das aprendizagens e à formação de jovens informados, comunicadores, críticos e criativos, cooperantes, respeitadores do outro e da diferença, responsáveis e autónomos.