Matrículas 2026 | 2027 – Prazos e Procedimento
Os procedimentos de matrícula têm enquadramento legal no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), publicado pela Portaria n.º 78/2023, de 29 de agosto e pelo Modelo de Educação Inclusiva, Decreto Legislativo Regional n.º 5/2023/A de 17 de fevereiro.
Salienta-se o dever de matrícula pelos Encarregados de Educação e alunos quando maiores ou emancipados nos termos da lei, deve ser cumprido, assim como o controlo do cumprimento deste dever por cada unidade orgânica, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto (Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário).
O processo de 1.ª matrícula no ensino pré-escolar e 1.º ciclo, assim como antecipação e adiamento de matrícula no 1.º ciclo decorrerá de 15 de maio a 15 de junho. Os formulários associados às matrículas devem ser preenchidos, assinados e entregues: ou presencialmente no horário de expediente dos serviços administrativos, ou para o correio eletrónico [email protected] com os respetivos documentos necessários.
Educação Pré-Escolar (1.ª matrícula)
- São admitidas as crianças que perfaçam três anos de idade até 15 de setembro. (FORMULÁRIO)
- A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um requerimento do encarregado de educação dirigido ao presidente do conselho executivo da escola e é aceite a título condicional, sendo a respetiva frequência condicionada à existência de vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades. (FORMULÁRIO)
Adiamento de matrícula no 1.º ciclo
- O requerimento de adiamento de matrícula no 1.º ano é realizado pelo encarregado de educação e dirigido ao presidente do conselho executivo da escola, sendo acompanhado de um técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, o parecer dos intervenientes necessários. (FORMULÁRIO)
1.º Ano do Ensino Básico (1.ª matrícula)
- A matrícula é obrigatória para todas as crianças que perfaçam 6 anos de idade até 15 de setembro. (FORMULÁRIO)
- A matrícula no 1.º ciclo do ensino básico de crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um requerimento do encarregado de educação ao presidente do conselho executivo da escola.(FORMULÁRIO)
- O requerimento de matrícula para crianças que completam seis anos após 31 de dezembro tem de ser fundamentado e acompanhado por um técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, o parecer dos intervenientes necessários. (FORMULÁRIO)
Renovação de matrícula
As renovações de matrícula, excepto dos alunos que estão no presente ano letivo no 9.º, 11.º e 12.º anos (artigo 8.º do RGAPA), serão efectuadas aquando da entrega das fichas de informação do 2.º semestre.
As matrículas dos alunos que estão a frequentar o 9.º, 11.º e 12.º anos serão nos dias subsequentes à publicação dos resultados das provas finais e/ou exames nacionais da 1.ª fase.
Requisição de manuais escolares 1.º ciclo
O orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, estabelece no seu artigo 62.º a gratuitidade dos manuais escolares aos alunos de todos os anos escolares do 1.o ciclo do ensino básico do sistema educativo público regional, sem obrigatoriedade da devolução prevista para os demais anos, atendendo à especificidade de tais manuais. Requerimento manuais escolares para o primeiro ciclo (FORMULÁRIO)
