Matrículas 2023 | 2024 – Prazos e Procedimentos
Os procedimentos de matrícula têm enquadramento legal no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), publicado pela Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro.
Salienta-se o dever de matrícula pelos Encarregados de Educação e alunos quando maiores ou emancipados nos termos da lei, deve ser cumprido, assim como o controlo do cumprimento deste dever por cada unidade orgânica, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto (Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário).
O processo de 1.ª matrícula, antecipação e adiamento de matrícula no ensino pré-escolar /1.º ciclo, assim como a renovação de matrícula decorrerá de acordo com a seguinte tabela.
CALENDARIZAÇÃO | PROCEDIMENTO |
1 de maio >> 31 de maio | Requerimento de antecipação de matrícula no pré-escolar (artigo 9.º, RGAPA) |
1 de maio >> 31 de maio | Requerimento de antecipação de matrícula no 1.º ciclo (artigo 9.º, RGAPA) |
1 de maio >> 31 de maio | Requerimento de adiamento de matrícula no 1.º ciclo (artigo 10.º, RGAPA) |
15 de maio >> 15 de junho | Requerimento de autorização de matrícula no pré-escolar (artigo 7.º, RGAPA) |
15 de maio >> 15 de junho | Requerimento de autorização de matrícula no 1.º ciclo (artigo 7.º, RGAPA) |
15 de maio >> 15 de junho | Pedido de 1.ª matrícula no pré-escolar (artigo 7.º, RGAPA) |
15 de maio >> 15 de junho | Pedido de 1.ª matrícula no 1.º ciclo (artigo 7.º, RGAPA) |
>> data a definir | Renovação de matrículas. (artigo 11.º, RGAPA) |
Os formulários associados às matrículas devem ser preenchidos, assinados e entregues: ou presencialmente no horário de expediente dos serviços administrativos, ou para o correio eletrónico [email protected] com os respetivos documentos necessários.
Educação Pré-Escolar (1.ª matrícula)
- São admitidas as crianças que perfaçam três anos de idade até 15 de setembro. (FORMULÁRIO)
- A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um requerimento do encarregado de educação dirigido ao presidente do conselho executivo da escola e é aceite a título condicional, sendo a respetiva frequência condicionada à existência de vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades. (FORMULÁRIO)
- O requerimento de matrícula para crianças que perfaçam três anos após 31 de dezembro tem de ser fundamentado e acompanhado por um parecer de um serviço de psicologia e orientação, contendo uma avaliação psicológica, pedagógica e social e outras conforme as características da criança. (FORMULÁRIO)
Adiamento de matrícula no 1.º ciclo
- O requerimento de adiamento de matrícula no 1.º ano é realizado pelo encarregado de educação e dirigido ao presidente do conselho executivo da escola, sendo acompanhado de parecer de um serviço de psicologia e orientação. (FORMULÁRIO)
- Nas situações em que a criança já frequenta a Educação Pré-Escolar na nossa unidade orgânica, pode ser dispensada a apresentação de parecer de um serviço de psicologia e orientação, ficando esta avaliação psicológica e/ou pedagógica e social cometida à própria unidade orgânica.
- Nos casos em que a criança está integrada no Programa Regional de Intervenção Precoce, o pedido de Adiamento de Matrícula deverá ser enviado pelo encarregado de educação da criança, nos termos acima referidos, e acompanhado da Ficha de Processo de Adiamento de Matrícula no 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como eventuais relatórios de avaliação psicológica e/ou pedagógica, social ou outro, cuja responsabilidade pertence à Equipa Técnica de Intervenção Precoce.
1.º Ano do Ensino Básico (1.ª matrícula)
- A matrícula é obrigatória para todas as crianças que perfaçam 6 anos de idade até 15 de setembro.(FORMULÁRIO)
- A matrícula no 1.º ciclo do ensino básico de crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um requerimento do encarregado de educação ao presidente do conselho executivo da escola.(FORMULÁRIO)
- O requerimento de matrícula para crianças que completam seis anos após 31 de dezembro tem de ser fundamentado e acompanhado por um parecer de um serviço de psicologia e orientação, contendo uma avaliação psicológica, pedagógica e social e outras conforme as características da criança. (FORMULÁRIO)
- Os Encarregados de Educação podem requerer gratuitamente manuais escolares para o 1.º ano do ensino básico, sem obrigatoriedade da devolução dos mesmos, atendendo à especificidade de tais manuais. (FORMULÁRIO)
Renovação de matrícula
- A renovação de matrícula decorrerá presencialmente em data a comunicar oportunamente ou até 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno.
- Os Encarregados de Educação podem requerer gratuitamente manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico, sem obrigatoriedade da devolução dos mesmos, atendendo à especificidade de tais manuais. O requerimento será realizado presencialmente aquando da matrícula.