O presente documento surge com base na recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) n.º1/2009, de 1 de julho; n.º1/2010, de 7 de abril e n.º 3/2015, de 1 de julho relativa à elaboração, adoção e divulgação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas pelos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiro, valores e património públicos. Alicerça-se em duas vertentes fundamentais: a formativa, porque uma estrutura que depende da descentralização de funções deve ter colaboradores despertos para os problemas e com conhecimentos
atualizados para o bom desempenho das suas funções e a preventiva, porque identifica e classifica de forma exaustiva os riscos inerentes ao desempenho das funções. A gestão do risco é um processo de análise metódica dos riscos inerentes às atividades de prossecução das atribuições e competências das instituições, tendo por objetivo a defesa e proteção de cada interveniente nos
diversos processos, salvaguardando-se, assim, o interesse coletivo.
O elemento essencial é, pois, a ideia de risco, que podemos definir como a possibilidade eventual de determinado evento poder ocorrer, gerando um resultado irregular. A probabilidade de acontecer uma situação adversa, um problema ou um dano, e o nível da importância que esses conhecimentos têm nos resultados de determinada atividade, determina o grau de risco.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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