Matrículas 2024 | 2025 – Prazos e Procedimento
Os procedimentos de matrícula têm enquadramento legal no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), publicado pela Portaria n.º 78/2023, de 29 de agosto e pelo Modelo de Educação Inclusiva, Decreto Legislativo Regional n.º 5/2023/A de 17 de fevereiro.
Salienta-se o dever de matrícula pelos Encarregados de Educação e alunos quando maiores ou emancipados nos termos da lei, deve ser cumprido, assim como o controlo do cumprimento deste dever por cada unidade orgânica, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto (Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário).
O processo de 1.ª matrícula no ensino pré-escolar e 1.º ciclo, assim como antecipação e adiamento de matrícula no 1.º ciclo decorrerá de 15 de maio a 15 de junho. Os formulários associados às matrículas devem ser preenchidos, assinados e entregues: ou presencialmente no horário de expediente dos serviços administrativos, ou para o correio eletrónico [email protected] com os respetivos documentos necessários.
Educação Pré-Escolar (1.ª matrícula)
- São admitidas as crianças que perfaçam três anos de idade até 15 de setembro. (FORMULÁRIO)
- A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um requerimento do encarregado de educação dirigido ao presidente do conselho executivo da escola e é aceite a título condicional, sendo a respetiva frequência condicionada à existência de vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades. (FORMULÁRIO)
Adiamento de matrícula no 1.º ciclo
- O requerimento de adiamento de matrícula no 1.º ano é realizado pelo encarregado de educação e dirigido ao presidente do conselho executivo da escola, sendo acompanhado de um técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, o parecer dos intervenientes necessários. (FORMULÁRIO)
1.º Ano do Ensino Básico (1.ª matrícula)
- A matrícula é obrigatória para todas as crianças que perfaçam 6 anos de idade até 15 de setembro. (FORMULÁRIO)
- A matrícula no 1.º ciclo do ensino básico de crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um requerimento do encarregado de educação ao presidente do conselho executivo da escola.(FORMULÁRIO)
- O requerimento de matrícula para crianças que completam seis anos após 31 de dezembro tem de ser fundamentado e acompanhado por um técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, o parecer dos intervenientes necessários. (FORMULÁRIO)
Renovação de matrícula
As renovações de matrícula, excepto dos alunos que estão no presente ano letivo no 9.º, 11.º e 12.º anos (artigo 8.º do RGAPA), serão efectuadas aquando da entrega das fichas de informação do 2.º semestre.
As matrículas dos alunos que estão a frequentar o 9.º, 11.º e 12.º anos serão nos dias subsequentes à publicação dos resultados das provas finais e/ou exames nacionais da 1.ª fase.