Matrículas 2020/2021 – Prazos e procedimentos
Em 19 MAIO 2020
No contexto da conjuntura atual de pandemia resultante da evolução do COVID- 19 e das medidas implementadas pelo Governo Regional dos Açores no sentido de conter a propagação do contágio, importa definir estratégias para que o processo de matrícula e renovação de matrícula dos alunos, no ano letivo 2020/2021, se possa concretizar tendo em consideração as medidas de distanciamento social adotadas, dispensando, para este efeito, momentos presenciais de encarregados de educação e alunos nas escolas e sede da unidade orgânica.
O dever de matrícula pelos encarregados de educação, e alunos quando maiores ou emancipados nos termos da lei, deve ser cumprido, assim como o controlo do cumprimento deste dever por cada unidade orgânica, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto – Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
Os procedimentos de matrícula, respetiva renovação, normas e prazos no ensino público encontram-se instituídos no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), publicado pela Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro.
Assim, os prazos e formas de operacionalização do processo de matrícula e de renovação de matrícula, atendendo às condições de excecionalidade em que nos encontramos, serão os seguintes:
Educação Pré-Escolar (1.ª matrícula e renovações)
- O pedido de matrícula deve ser formalizado enviando o boletim para o correio eletrónico [email protected] até 15 de junho de 2020, ou em alternativa preenchendo o formulário online enviando de seguida a documentação solicitada para o mesmo endereço eletrónico
- São admitidas as crianças que perfazem três anos de idade até 15 de setembro.
- A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, sendo a respetiva frequência condicionada à existência de vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades. Carece de um pedido do encarregado de educação, em requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo da respetiva unidade orgânica. O requerimento deve ser prioritariamente enviado para o correio eletrónico [email protected], devidamente assinado e digitalizado. Na impossibilidade de o fazer por correio eletrónico deve informar a Escola dessa situação e remeter o documento por correio, via CTT.
- A renovação de matrícula realiza-se automaticamente na unidade orgânica frequentada pela criança ou aluno até ao dia 9 de julho.
- Será utilizada a via digital, através do SGE, e o apoio à concretização do processo será facultado remotamente pelo(a) Educador(a) Titular, em moldes a definir.
1.º Ciclo do Ensino Básico (1.ª matrícula e renovações)
- O pedido de matrícula deve ser formalizado até 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, enviando o boletim para o correio eletrónico [email protected] ou preferencialmente preenchendo o formulário online. O processo pode ser intermediado pela educadora titular.
- A matrícula no 1.º ciclo do ensino básico de crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um pedido do encarregado de educação, em requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo da respetiva unidade orgânica. O requerimento deve ser prioritariamente enviado para o correio eletrónico [email protected], devidamente assinado e digitalizado. Na impossibilidade de o fazer por correio eletrónico deve informar a Escola dessa situação e remeter o documento por correio, via CTT.
- A matrícula é obrigatória para todas as crianças que perfazem 6 anos de idade até 15 de setembro.
- A renovação de matrícula realiza-se automaticamente na unidade orgânica frequentada pela criança ou aluno, até ao dia 9 de julho.
- Será utilizada a via digital, através do SGE, e o apoio à concretização do processo será facultado remotamente pelo(a) Professor(a) Titular, em moldes a definir.
- Pedidos de transferência irão processar-se de forma digital através da submissão para o correio eletrónico [email protected]
2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico
- Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em qualquer modalidade de ensino, há lugar a renovação de matrícula e realiza-se automaticamente na unidade orgânica frequentada pela criança ou aluno.
- A renovação de matrícula até à conclusão do respetivo nível de ensino decorrerá até ao dia 9 de julho ou 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno.
- Será utilizada a via digital, através do SGE, e o apoio à concretização do processo será facultado remotamente pelo diretor de turma, em moldes a definir.
- Pedidos de transferência irão processar-se de forma digital através da submissão para o correio eletrónico [email protected]
Ensino Secundário
- No nível secundário de educação as matrículas e renovações de matrículas têm lugar até ao dia 9 de julho ou até ao 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos.
- Será utilizada a via digital, através do SGE, e o apoio à concretização do processo será facultado remotamente pelo diretor de turma, em moldes a definir.
- Pedidos de transferência irão processar-se de forma digital através da submissão para o correio eletrónico [email protected]
Adiamento de Matrícula
- Pedidos de adiamento de matrícula no 1.º ano dependem de requerimento do encarregado de educação dirigido ao presidente do conselho executivo da respetiva unidade orgânica, acompanhado de parecer de um serviço de psicologia e orientação, quando exista. Deve ser enviado para o correio eletrónico [email protected], devidamente assinado e digitalizado. Na impossibilidade de o fazer por correio eletrónico deve informar a Educadora Titular dessa situação para serem equacionadas alternativas.
- Nas situações em que a criança já frequenta a Educação Pré-Escolar na unidade orgânica para onde é enviado o requerimento, pode ser dispensada a apresentação de parecer de um serviço de psicologia e orientação, ficando esta avaliação psicológica e/ou pedagógica e social cometida à respetiva unidade orgânica.
- Nos casos em que a criança está integrada no Programa Regional de Intervenção Precoce, o pedido de Adiamento de Matrícula deverá ser enviado pelo encarregado de educação da criança, nos termos acima referidos, e acompanhado da Ficha de Processo de Adiamento de Matrícula no 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como eventuais relatórios de avaliação psicológica e/ou pedagógica, social ou outro, cuja responsabilidade pertence à Equipa Técnica de Intervenção Precoce.
Antecipação de Matrícula
- Pedidos de antecipação de matrícula no 1.º ano dependem de requerimento do encarregado de educação dirigido ao presidente do conselho executivo da respetiva unidade orgânica. Deve ser enviado para o correio eletrónico [email protected], devidamente assinado e digitalizado, ou ainda por escrito, via CTT.
- O requerimento acompanhado de parecer de um serviço de psicologia e orientação, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicológica, pedagógica e social, ou outras que se revelem necessárias em virtude das características da criança.Deve ser enviado para o correio eletrónico [email protected], devidamente assinado e digitalizado, ou ainda por escrito, via CTT.
- A decisão de aceitação da matrícula é da competência do conselho executivo, cabendo recurso para o diretor regional competente em matéria de educação.
Documentação obrigatória
- Cópia do Cartão de Cidadão com a anotação datada e assinada (autorizo a utilização dos meus dados para fins de matrícula do meu educando).
- Boletim Individual de Saúde (cartão de vacinas) para conferência da vacinação anti-tetânica. Serão utilizadas estratégias que permitam a sua verificação remota.
- Cópia do documento que comprove o subsistema de saúde que abrange o aluno.
- Uma fotografia tipo passe em formato digital que deve acompanhar o boletim de matrícula.