Início do 2.º Período – Regresso do exterior da RAA e de S. Miguel e Terceira
Em 02 JAN 2021
Considerando o atual contexto epidemiológico da COVID-19 e para salvaguardar a segurança sanitária da comunidade educativa, a Secretaria Regional da Educação determinou, a título excecional, que todos os elementos da comunidade educativa (professores, assistentes, alunos e pais e encarregados de educação) que se desloquem do exterior Região Autónoma dos Açores, bem como das ilhas de São Miguel e Terceira para as restantes ilhas, só podem entrar nas instalações da Unidade Orgânica após obtenção de resultado negativo no 2.º teste de despiste ao SARS-CoV-2 (6.º dia).
Considerando que os alunos menores de 12 anos não são obrigados a realizar testes de despiste à SARS-CoV-2, devem os encarregados de educação garantir que na eventualidade de os seus educandos regressarem das zonas indicadas para a ilha do Pico, não se apresentarão na unidade orgânica sem que haja resultado negativo no 2.º teste obtido pelos adultos acompanhantes da criança. Informam-se também os encarregados de educação que, decorrente desta medida, as faltas dos alunos abrangidos estão automaticamente justificadas, passando a escola a adotar, nestes casos, os mecanismos de apoio para que as aprendizagens dos alunos tenham continuidade em moldes adequados às circunstâncias.
Esta determinação em específico é válida até ao final da primeira semana do 2.º período letivo. Mais se comunica que estes procedimentos poderão ser alterados a qualquer momento, face à evolução do quadro epidemiológico e dos pareceres técnicos sobre a matéria aplicáveis ao contexto escolar.
O Conselho Executivo