Comunicado – Entrada nas Instalações da Unidade Orgânica
Em 05 NOV 2020
Considerando o agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 em território nacional, e para salvaguarda da segurança sanitária das comunidades educativas da Região Autónoma dos Açores, por despacho da Autoridade de Saúde Regional e de sua Ex.ª o Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores, a partir da presente data, 05 de novembro de 2020, para além do pessoal docente e não docente, apenas será permitida a presença física, nos estabelecimentos de educação e ensino, de todos os alunos e restantes elementos da comunidade educativa que se desloquem para a Região, ou que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região, após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado no 6.º dia.
Informa-se também que, decorrente desta medida, as faltas dos alunos abrangidos por esta medida passam a estar automaticamente justificadas, passando a escola a adotar, nestes casos, os mecanismos de apoio que entenda necessários para que as aprendizagens destes alunos tenham continuidade em moldes adequados às circunstâncias.
O Conselho Executivo