Comunicado – Encerramento da EBS da Madalena
Em 14 MAR 2020
COMUNICADO
Caros encarregados de educação,
Neste momento dificil, e de exceção, em que se exige uma estreita colaboração entre todos com a adoção de comportamentos preventivos, num verdadeiro exercício de responsabilidade cívica, medidas extraordinárias tiveram de ser adotadas para impedir uma rápida propagação do COVID-19. Ora a EBS da Madalena, com uma população escolar aproximada de 1000 indivíduos, entre alunos, professores e pessoal não docente, à semelhança de todas as escolas da região, seria um espaço com condições muito propícias para essa propagação.
Assim, no seguimento do encerramento das escolas açorianas decretado pelo Governo Regional dos Açores, com efeito entre os dias 16 de março e 13 abril, importa informar e senbilizar-vos para o seguinte:
1. Até 27 de março os vossos educandos não vão estar de férias e têm um compromisso com a escola, porque apenas foram suspensas as atividades letivas e não letivas de natureza presencial. Sensibilizem-nos para a necessidade de trabalharem autonomamente matérias das diferentes disciplinas, planeando e gerindo o tempo disponível entre momentos de lazer e de trabalho escolar autónomo. Para auxiliar neste processo, foram transmitidas algumas diretrizes aos seus professores que, em articulação com os diretores de turma, estão a preparar planos de trabalho para os vossos educandos através de ferramentas online, recursos e/ou plataformas digitais ao serviço deste tipo de ensino. Plataformas nacionais e internacionais de apoio à aprendizagem estão com acesso premium desbloqueado, destacando-se a nível nacional a Escola Virtual e a Aula Digital Leya, disponíveis através de https://www.escolavirtual.pt/ e https://auladigital.leya.com/.
De 28 de março a 13 de abril, os vossos educandos estão de férias escolares e apesar de não terem um compromisso letivo com a escola, continuam a ter um compromisso cívico com toda a sociedade. Devem manter-se em casa e ter presente o conjunto de dicas insistentemente divulgado na escola pela equipa de saúde escolar, professores, assistentes e pelas autoridades de saúde.
Acima de tudo, e até 13 de abril, salvo indicação em contrário, resguardem-se nas vossas residências.
2. Deverão consultar com regularidade o email e o site da escola para informações adicionais sobre a vida escolar do(s) vosso(s) educando(s).
3. Desta interrupção não poderá resultar qualquer prejuízo na avaliação do 2.º período, mais ainda quando se deve atender à natureza marcadamente formativa da avaliação a que os vossos educandos são diariamente sujeitos nas diferentes disciplinas. De acordo com as orientações emanadas da Direção Regional da Educação as reuniões de avaliação presenciais serão realizadas apenas na 1.ª semana de aulas após a reabertura da escola, sendo as avaliações comunicadas nessa data de forma não presencial.
4. A sede da Unidade Orgânica, Escola Cardeal Costa Nunes, onde, para além das atividades letivas e não letivas, se devenvolvem tarefas de natureza administrativa, funcionará com serviços básicos e a presença mínima de pessoal não docente em simultâneo. Assim, mantêm-se abertos os Serviços de Administração Escolar em regime de serviços mínimos, com horário limitado de atendimento ao público, das 09:30 às 11:30, bem como com a obrigatoriedade de serem seguidos determinados procedimentos por parte dos seus utentes.
a) Todos os assuntos que não necessitam de preenchimento presencial de formulários, assinatura de documentos, entre outros da mesma natureza, devem ser tratados telefonicamente;
b) No horário de atendimento ao público a entrada nos Serviços Administrativos não deve ser imediata, ocorrendo apenas após correto procedimento de higienização das mãos à entrada da Escola e indicação da funcionária que se encontra no PBX, no sentido de a espera para atendimento ocorrer à entrada da escola sem concentração de pessoas.
c) Compromisso individual do utente em não se dirigir aos Serviços Administrativos se tiver sintomas de infeção respiratória, como tosse, febre e dificuldades respiratórias.
d) Se o assunto a tratar presencialmente for adiável, deve ser adiado.
5. As inscrições para os exames nacionais decorrem até ao dia 24 de março, mas de acordo com as informações veiculadas pela Direção Regional da Educação, ainda se aguardam orientações do Júri Nacional de Exames relativamente à continuação ou não das inscrições e, igualmente, em relação ao calendário de exames e provas de aferição.
Reitera-se que esta interrupção escolar tem por objetivo a contenção do COVID-19 pelo que é fundamental restringir ao máximo os contactos sociais e a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, reforçar as medidas de higienização das mãos e dos espaços, manter uma distância de segurança e evitar contacto físico.
Face a esta situação de emergência, cumpram escrupulosamente as recomendações oficiais e medidas decretadas. Protejam-se, protegendo os outros.
Em caso de dúvida ou suspeita de infeção pelo COVID-19 deve recorrer-se, sempre e exclusivamente, à Linha Saúde Açores 808 24 60 24
O Presidente do Conselho Executivo
José Anacleto