CANDIDATURAS ASE - PRAZOS E PROCEDIMENTOS
- Façam a primeira matrícula no pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade;
- Mudem de ciclo no corrente ano letivo (ou do 4.º ano para o 5.º ano, ou do 6.º ano para o 7.º ano ou do 9.º ano para o 10.º ano de escolaridade, ou entre programas específicos do Regime Educativo Especial de ciclos diferentes);
- Entendam que a situação do agregado familiar sofreu alteração, por exemplo em resultado de emprego/desemprego, doença ou separação (dos elementos) da família, aumento/diminuição significativa dos rendimentos, aumento do número do número de pessoas do agregado familiar.
Para a candidatura a apoio social escolar
- Nota de Liquidação Fiscal referente ao ano anterior;
- Declaração de IRS referente ao ano anterior;
- Certidão de ausência de rendimentos passada pela Repartição de Finanças, nos casos em que não foi emitida nota de Liquidação Fiscal;
- Os beneficiários de Subsídio de Desemprego, Pensões e Subsídio Familiar têm que apresentar comprovativos dos mesmos, referentes ao ano de atual. Na declaração de subsídio familiar deve constar o escalão a que pertence;
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a composição do agregado familiar;
- Declaração passada pela Segurança Social, caso haja membros do agregado familiar em situação de desemprego. A declaração para provar essa condição deve indicar a data da última contribuição efetuada, certificando a inscrição de emprego competente e o valor da prestação de desemprego auferida;
- Declaração do abono de família;
- Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e alunos institucionalizados apenas necessitam de entregar o comprovativo dessa situação, passado pela Segurança Social, e referente ao ano atual.
Depende da circunstância. Sim, se um ou mais educandos mudarem de ciclo, como referido na resposta à questão 1. Não precisa de entregar para outro educando (irmão/irmã) que integra o agregado familiar, mas que não muda de ciclo. Salienta-se que a apreciação da nova candidatura obrigatória do elemento do agregado que muda de ciclo, determina a atualização automática, pelos dados mais recentes, do escalão de outro educando que integra o agregado e que não se encontra em ano de mudança de ciclo.
Todos os agregados familiares que sofram alteração, devidamente comprovada, nomeadamente em resultado de emprego ou desemprego, doença ou separação (dos elementos) da família, aumento ou diminuição significativa dos rendimentos devem solicitar a reavaliação do escalão atribuído. Também em caso de discordância com o escalão atribuído o encarregado de educação pode, mediante preenchimento de requerimento devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos comprovativos adicionais que entender necessários, solicitar uma reapreciação do processo.
A data limite para entregar a sua candidatura é até 31 de maio do corrente ano letivo.
CANDIDATURA A APOIO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2024/2025
Para a candidatura a apoio social escolar para o ano letivo 2024/2025 deve enviar para o email [email protected] , juntamente com o boletim de candidatura, os seguintes documentos:
- Nota de Liquidação Fiscal referente ao ano 2022;
- Declaração de IRS referente ao ano de 2022;
- Certidão de ausência de rendimentos passada pela Repartição de Finanças, nos casos em que não foi emitida nota de Liquidação Fiscal;
- Os beneficiários de Subsídio de Desemprego, Pensões e Subsídio Familiar têm que apresentar comprovativos dos mesmos, referentes ao ano de 2023. Na declaração de subsídio familiar deve constar o escalão a que pertence;
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a composição do agregado familiar;
- Declaração passada pela Segurança Social, caso haja membros do agregado familiar em situação de desemprego. A declaração para provar essa condição deve indicar a data da última contribuição efetuada, certificando a inscrição de emprego competente e o valor da prestação de desemprego auferida;
- Declaração do abono de família;
- Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e alunos institucionalizados apenas necessitam de entregar o comprovativo dessa situação, passado pela Segurança Social, e referente ao ano de 2024
REQUERIMENTO PARA ALMOÇO DURANTE OS PERÍODOS DE FÉRIAS E INTERRUPÇÕES LETIVAS
Comunica-se que se encontra aberto o período de inscrição para todos os alunos que pretendam usufruir desta medida de apoio. Beneficiam desta medida todos os alunos, independentemente do escalão da Ação Social Escolar, conforme edital, que se publica.
A minuta do requerimento será disponibilizada pelos diretores de turma, e está também em baixo (VERSÃO EDITÁVEL) para dowload, devendo ser preenchida e remetida, de preferência por correio eletrónico para o Conselho Executivo até ao dia 29 de fevereiro de 2024 para:
email: [email protected]