
ALMOÇO DURANTE OS PERÍODOS DE FÉRIAS E INTERRUPÇÕES LETIVAS PÁSCOA
- Posted by rpfontes
- Categories 2024 | 2025, Notícias
- Date 6 de Março, 2025
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Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2014/A de 23 de julho, comunica-se aos encarregados de educação que se encontra aberta a fase de inscrição para que os seus educandos usufruam de refeição escolar no período de interrupção da Páscoa.
Mais se informa que, de acordo com o preconizado no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A, de 16 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A de 28 de março, tendo sido revogado o n.º 2 do seu art.º 4.º, e de acordo com o n.º 1 do mesmo artigo, são beneficiários desta medida todos os alunos que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas, independentemente do escalão de apoio. Ainda de acordo com o n.º 2 do art.º 3.º, “o custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante o período de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo…”
A minuta do requerimento será disponibilizada pelos diretores de turma, devendo ser preenchida e remetida, de preferência por correio eletrónico para o Conselho Executivo até ao dia 12 de março de 2025 para o email: [email protected]
Na impossibilidade de preenchimento do requerimento e respetivo envio por correio eletrónico, deve contactar o diretor de turma do seu educando antes do dia indicado e comunicar o interesse na atribuição de almoços ao(s) seu(s) educando(s) durante o período de interrupção da Páscoa.
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