Refeitório Escolar – Esclarecimentos
EM 09 NOV 2018
COMUNICADO
Tendo o Conselho Executivo tomado conhecimento da divulgação nas redes sociais de um registo fotográfico associado a um empratamento de uma refeição escolar servida no refeitório da EBS da Madalena no dia 8 de novembro de 2018, e no seguimento de diversas observações e manifestações de desagrado, com generalização a todos os pratos da ementa-tipo do refeitório da Unidade Orgânica, cumpre-nos prestar aos Alunos, respetivos Pais e Encarregados de Educação um conjunto de esclarecimentos, bem como elencar algumas medidas já implementadas e outras a introduzir, para continuar a garantir que os aspetos mensuráveis, ou seja, os que não dependem da subjetividade do gosto individual, nomeadamente a quantidade de comida empratada e o modo como é confecionada, esteja em total conformidade com o caderno de encargos e demais orientações legais e nutricionais para o fornecimento de refeições escolares.
Para que este assunto seja devidamente enquadrado, esclarecemos o seguinte:
- As minutas dos cadernos de encargos para procedimentos contratuais de fornecimento e confeção de refeições escolares estão uniformizadas a nível regional no seguimento de estudos científicos publicados em matéria de alimentação, a saber Capitações de géneros alimentícios para refeições em meio escolar: fundamentos, consensos e reflexões”, publicada em 2015 pela Associação Portuguesa dos Nutricionistas, em colaboração com a Direção Geral da Saúde.
- Tanto o programa do procedimento concursal como o caderno de encargos são definidos em quase todos os seus atributos pela tutela, sendo o conselho administrativo da unidade orgânica o órgão responsável pela definição da estimativa anual de refeições ligeiras e completas, bem como por conduzir o processo em total respeito pelos trâmites legais dos procedimentos de contratação pública.
- No caderno de encargos destacam-se a existência de ementas-tipo para toda a região, com a definição dos parâmetros obrigatórios para a composição, preparação e confeção das refeições, bem como a listagem de alimentos autorizados, no sentido de eliminar produtos prejudiciais à saúde dos alunos e dar enfâse aos alimentos que vão ao encontro da prática de um modelo alimentar saudável, definido por estudos científicos publicados e não por opinião pessoal.
- As regras que constam do manual de refeitórios escolares saudáveis e que determinam o tipo de ementa a ser servida nos refeitórios escolares da região, também existem para os bares das escolas, havendo uma listagem de produtos a promover, a limitar e a não disponibilizar.
- A quantidade de comida empratada nos refeitórios escolares é dependente das capitações em peso bruto e em pós-preparação em cru, variáveis em função do tipo de alimento e da faixa etária, bem como das ementas-tipo para a região, e não do prestador do serviço, seja ele concessionado a empresas certificadas e em regime de concorrência ou prestado diretamente pela unidade orgânica.
- O Conselho Executivo sempre esteve e continuará a estar disponível para ouvir alunos pais e encarregados de educação a título pessoal ou pelas estruturas representativas, dando resposta a todas as reclamações devidamente fundamentadas, utilizando todos os mecanismos previstos no regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, para que os recursos humanos e materiais de que dispõe continuem a garantir um serviço educativo de qualidade, complementado com um funcionamento otimizado das diferentes estruturas.
Medidas concretas implementadas para o refeitório escolar
- Nos termos do n.º 1 do art 290º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Administrativo nomeou um gestor da execução do contrato com a função de acompanhar permanentemente a sua execução, dirigindo-se diariamente ao refeitório escolar para verificação de quantidades e prova da refeição.
- Intervenção imediata do Órgão de Gestão quer junto dos responsáveis pelo empratamento e confeção das refeições, quer junto dos responsáveis pelo prestador do serviço concessionado, quando nos são comunicadas no local e pelos meios adequados alegadas desconformidades na capitação e qualidade dos produtos confecionados.
Melhorias de procedimentos
- A verificação das capitações e do empratamento será complementada com informação visual que permita ao utilizador do refeitório escolar aferir se as quantidades estão corretas. Assim, será empratada e colocada em exposição uma refeição modelo que servirá de referência visual para as quantidades que devem ter no seu prato.
- Ficha de verificação diária relativa à capitação, qualidade de confeção e condições de transporte, quando aplicável, para ajudar no processo de tomadas de decisão.
- Envio de registo fotográfico do empratamento modelo para o responsável de cada estabelecimento do Pré-Escolar e 1.º ciclo da Unidade Orgânica, para verificação in loco.
- Medição da temperatura das refeições destinadas às escolas do pré-escolar e 1.º ciclo, no momento do empratamento e acondicionamento, bem como à chegada ao destino.
Anexam-se os manuais citados neste comunicado, do domínio público desde o seu lançamento.
O Conselho Executivo
Manual de Refeitórios Escolares Saudáveis -2017-2018
Capitações de Géneros Alimentícios para Refeições em Meio Escolar